{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18774,"origem":"stj","sha256_origem":"62cb9cd3f80ae5068f3ff2d05e0fde75b5a8c0ea333f506d4d6c050fc77ed4d4","registro_original":{"id_fonte":"000832090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2011114","numero_registro":"202103412638","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRAZO RECURSAL. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO\nDO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA.\nTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou\nentendimento de que o erro na indicação do término do prazo recursal\ncontido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal\nde origem configura justa causa para afastar a intempestividade do\nrecurso, nos termos previstos no art. 223, § 1º, do CPC/2015, pois\ntal equívoco não pode ser imputado ao recorrente. Precedentes.\n2. Agravo interno provido.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo\ninterno e ao agravo, divergindo do relator, e os votos dos\nMinistros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, a\nQuarta Turma, por maioria, decide dar provimento ao agravo interno e\nao agravo, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo\nque lavrará o acórdão do agravo interno, devendo, após conversão em\nrecurso especial, ser atribuído ao sucessor do relator originário.\nVotaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) os Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Ausente,\njustificadamente a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00223 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO RECURSAL - EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO\nNO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,\n         <<EAREsp 688615>>-MS,\n         <<EREsp 1805589>>-MT\n(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1748082>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1759492>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1362978>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86f321f446e50393b17491183031121b8d703eb72d9c745adc14c80cf5cb636b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
