# Registro público: STJ — 1380757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92b337ca21f8f7c72bd45a311a87a73640bbb90b11d784117741f2f5e7ea915d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832230
- **Número de registro na fonte:** 201802676165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DO FEITO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RITO
ADEQUADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. REEXAME. SÚMULA 5/STJ.
SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO
EXEQUENTE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à regularidade do procedimento eleito pelo exequente, o
Tribunal de origem anotou que o contrato de compra e venda celebrado
entre as partes, apesar de prever a obrigação de entrega de coisa
certa (sacas de soja), também permitia ao credor postular a
obrigação de pagar quantia certa, como prestação substitutiva. A
reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do
contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor
do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
- **Item 2 (texto oficial):** Já se consolidou nesta Corte, por meio de precedente obrigatório,
o entendimento de que, ?Para que haja a aplicação da sanção civil do
pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida
(art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a
demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da
Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às
sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)? -
REsp 1.111.270/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em
25/11/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, pois, em que há dúvida sobre o efetivo pagamento das
parcelas apontadas (primeira e segunda), consoante expressamente
reconhecido pelo Tribunal de origem, é inviável atribuir-se má-fé à
cobrança dos respectivos valores pelo credor, o que afasta a sanção
do art. 940 do Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DO FEITO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RITO
ADEQUADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. REEXAME. SÚMULA 5/STJ.
SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO
EXEQUENTE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Quanto à regularidade do procedimento eleito pelo exequente, o
Tribunal de origem anotou que o contrato de compra e venda celebrado
entre as partes, apesar de prever a obrigação de entrega de coisa
certa (sacas de soja), também permitia ao credor postular a
obrigação de pagar quantia certa, como prestação substitutiva. A
reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do
contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor
do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
2. Já se consolidou nesta Corte, por meio de precedente obrigatório,
o entendimento de que, ?Para que haja a aplicação da sanção civil do
pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida
(art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a
demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da
Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às
sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)? -
REsp 1.111.270/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em
25/11/2015.
3. Na hipótese, pois, em que há dúvida sobre o efetivo pagamento das
parcelas apontadas (primeira e segunda), consoante expressamente
reconhecido pelo Tribunal de origem, é inviável atribuir-se má-fé à
cobrança dos respectivos valores pelo credor, o que afasta a sanção
do art. 940 do Código Civil.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 92b337ca21f8f7c72bd45a311a87a73640bbb90b11d784117741f2f5e7ea915d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

