{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18792,"origem":"stj","sha256_origem":"7830aac357e494d43932459e5b1ccd4e6cd200f541b6d6261ba52b0903b848ca","registro_original":{"id_fonte":"000832430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942497","numero_registro":"202101733931","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO INTERNO TEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NOVO\nJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. ART. 90, §4º, DO CPC/15. SÚMULAS 282 E 356/STF.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n 1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nafastar a intempestividade do agravo interno, em razão da suspensão\ndos prazos processuais nesta Corte, no período de 2 a 31 de julho de\n2021. Novo julgamento do agravo interno.\n 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de\nrecurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias\nordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nAplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.\n 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nafastar a intempestividade do agravo interno e, em novo exame,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"96c97ee7cc21f3035c06182e004db723f62b73f743e190eb89c54ee2bd0bd5c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
