# Registro público: STJ — 2044058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54002e95115d32e186906d8183e1eb30818b7f60080974fd5e24ec1276cfae8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO.
CULPA DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando a corte de origem, com base no acervo fático-probatório
dos autos, conclui pela configuração da responsabilidade civil de
companhia de transporte metroviário em razão de usuária ferida por
agulha dentro de estação de metrô, o STJ não pode rever esse
entendimento em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da culpa de
terceiro e do rompimento do nexo causal demanda o reexame do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição do
recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede o
conhecimento do recurso especial também pela divergência
jurisprudencial sobre a mesma questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO.
CULPA DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Quando a corte de origem, com base no acervo fático-probatório
dos autos, conclui pela configuração da responsabilidade civil de
companhia de transporte metroviário em razão de usuária ferida por
agulha dentro de estação de metrô, o STJ não pode rever esse
entendimento em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da culpa de
terceiro e do rompimento do nexo causal demanda o reexame do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição do
recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede o
conhecimento do recurso especial também pela divergência
jurisprudencial sobre a mesma questão.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
