{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18800,"origem":"stj","sha256_origem":"81b8ac4208707e33d26897213d226ee73e9008954dc178ae09030c8688cea800","registro_original":{"id_fonte":"000832496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1988279","numero_registro":"202103025470","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO DA\nPARTE EMBARGANTE. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONFIGURAÇÃO.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015).\n2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se\nprestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento\nanteriormente aplicado.\n3. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não\nimpugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.\n4. Não tendo o recurso especial nem sequer sido admitido, não cabia\nmesmo ao colegiado pronunciar-se sobre as matérias de fundo,\nrelacionadas ao mérito, nele discutidas.\n5. A ocorrência de erro material na ementa de acordão enseja o\nconhecimento de embargos de declaração para corrigi-lo.\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro\nmaterial na ementa do acórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1708b7c24b646a56a47d8361de39d3a1b845eebaa54246e59083dcae7804bfdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
