{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18808,"origem":"stj","sha256_origem":"0a0f4edf2b5373d0980c10888919be35a3723351990ff5442b02afdb87137567","registro_original":{"id_fonte":"000832504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129065","numero_registro":"202201447860","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\nN. 211 DO STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\nsem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o\nconhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento\n(Súmula n. 211 do STJ).\n 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que\nimpliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a\nteor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. Somente em hipóteses\nexcepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização\npor danos morais e estéticos arbitrado na origem, a jurisprudência\ndesta Corte permite o afastamento do referido óbice, para\npossibilitar a revisão.\n 3. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem,\nconsiderando os danos sofridos pela parte autora - amputação dos\nmembros inferiores, perda auditiva, problemas renais, entre outros\n-, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso\nespecial.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0ce2a4ce81e86216771f2005d1dcfb84f9eba1a533edff907f45d9700e2dd1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
