{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1881,"origem":"stj","sha256_origem":"6f743d732a54a6798cfa38a222f1ebf066aa7aa6bf3d2b512402a4ba08239bac","registro_original":{"id_fonte":"000814580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1772865","numero_registro":"202002638902","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA\nCOLETIVO. AUSÊNCIA DE FILIADOS COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO\nDA AUTORIDADE COATORA. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM INATACADO, NAS\nRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.\nCONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL  DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS\nDOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA  ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de \"mandado de segurança impetrado pela\nASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS - ANCT contra ato\ndo DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM\nGOIÂNIA/GO, objetivando afastar o ICMS e o ISS da base de cálculo do\nPIS e da COFINS\". O Juízo singular extinguiu o processo, sem\nresolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de\nProcesso Civil. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantendo a\nsentença, negou provimento ao apelo da impetrante.\nIII. No caso, o acórdão recorrido não perfilhou tese no sentido da\nnecessidade de juntada de lista de associados ou da\nimprescindibilidade de autorização por parte dos filiados. Pelo\ncontrário, o Tribunal de origem constatou que a associação\nrecorrente não tem filiados no âmbito de jurisdição da autoridade\ncoatora, de modo que inexistiria utilidade em eventual ordem. Tal\nfundamentação restou incólume, nas razões do Recurso Especial.\nPortanto, é de ser aplicado o óbice da Súmula 283/STF, por analogia.\nNo mesmo sentido, em caso idêntico e envolvendo as mesmas partes:\nSTJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.596.215/RS, Rel. Ministro\nFRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2018.\nIV. O  entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que\n\"não foi juntada com a inicial pela Associação impetrante nenhuma\nprova de que tenha como associada alguma pessoa jurídica. Ao\ncontrário, o que se extrai da documentação acostada ao feito é que\nela apenas tem pessoas físicas como associadas\", não pode  ser\nrevisto,  pelo  Superior  Tribunal de Justiça, em sede de Recurso\nEspecial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos\nautos. Precedentes do STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1596215>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bd2d481943eaa756bf5ab9d7ac5c3f831592d091364a5a0ff30ea846b0e9c87a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
