{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18818,"origem":"stj","sha256_origem":"80d6344ab5d114d7b27c6e31d1415c659a785efeb54c13bf7d2652a89f28ff7c","registro_original":{"id_fonte":"000832514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098999","numero_registro":"202200920093","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. OMISSÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO\nPARA RECORRER. ART. 229 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESFAZIMENTO DO\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS\nSEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe\no art. 1.022 do CPC/2015.\n2. No caso, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir\no vício.\n3. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC, para\ninterposição do recurso especial, quando desfeito o litisconsórcio\npassivo na instância ordinária. No caso, somente a ora embargante\napelou da sentença, visto que afastada a responsabilidade da\nseguradora pelo pagamento da indenização arbitrada.\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2457d7381c08033fa97f03367a9db8b9b3c7383a2f4abfa4079733b6aa5fc6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
