# Registro público: STJ — 1971848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1882/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8624905d23ec3ccadc7d56b730d7e725e9ac88f96ebcd04b1c535c8fafc6c159

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIES. APOSENTADORIA POR IDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. É POSSÍVEL O INSS SUSPENDER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU NEGAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento da aposentadoria por idade de trabalho rural, cujo pagamento foi cessado em razão de o autor passar a receber pensão vitalícia de seringueiro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - É possível ao INSS, como órgão responsável pela concessão e manutenção da pensão vitalícia disciplina…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIES.
APOSENTADORIA POR IDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. É POSSÍVEL O INSS SUSPENDER O
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU NEGAR BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. 
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento da
aposentadoria por idade de trabalho rural, cujo pagamento foi
cessado em razão de o autor passar a receber pensão vitalícia de
seringueiro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - É possível ao INSS, como órgão responsável pela concessão e
manutenção da pensão vitalícia disciplinada pela Lei 7.986/1989, de
acordo com cada caso concreto, quando constatar não mais estarem
presentes os requisitos para a sua concessão, especialmente a
ausência da situação de carência material estabelecida pelo art. 54
da ADCT e arts. 1º e 2º da Lei 7.986/1989, após o devido processo
legal em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa,
suspender o pagamento do referido benefício assistencial ou negar
benefício previdenciário, sem prejuízo de possibilitar ao
beneficiário a escolha do benefício mais vantajoso economicamente
(mais favorável), quando presentes os requisitos necessários à
concessão de ambos. Nesse sentido: REsp 1755140/AM, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe
30/05/2019.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSS  - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU
NEGATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1755140>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00054
- LEG:FED LEI:007986 ANO:1989
        ART:00001 ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2110576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56159/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1957990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/315/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
