{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18821,"origem":"stj","sha256_origem":"ece76289f74d5710f2f4ef5ff0bde04edeaa3491bd5b3535da882e9328c2e464","registro_original":{"id_fonte":"000832517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133291","numero_registro":"202201523203","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nOMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na\ndecisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.\n 2. No caso, houve omissão sobre o pedido de aplicação da multa do\nart. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em desfavor do agravante, ora\nembargado.\n 3. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, a multa do\nart. 1.021, § 4º, do CPC/2015 incide apenas na hipótese de o órgão\ncolegiado considerar o recurso manifestamente inadmissível ou\nimprocedente. Precedente da Segunda Seção.\n 4. O agravante, ora embargado, apenas exerceu seu direito de\npetição, visando à reforma de uma decisão desfavorável a seus\ninteresses, não se evidenciando conduta maliciosa ou temerária a\nensejar a aplicação da mencionada sanção processual.\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, para sanar omissão sobre a incidência da multa do art.\n1.021, § 4º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"509717fe5f07eb26edff41710d4873c3ba1f1ad8746da63d62a4cfb38b22c2e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
