{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18839,"origem":"stj","sha256_origem":"7dbcab11d96d8615ca090287bb30f84f8d140109d7a4a4c5345c429cdae4e15b","registro_original":{"id_fonte":"000832623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024123","numero_registro":"202103611098","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.\nREQUISITOS DE VALIDADE (ART.  4º, §  2º,  DA  LEI Nº 9.307/96).\nILEGALIDADE EVIDENTE. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO\nSTJ.\n1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia\ncom a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que \"cabe\nao Poder Judiciário, nos casos em que prima facie é identificado um\ncompromisso arbitral 'patológico', i.e., claramente ilegal, declarar\na nulidade dessa cláusula\" (REsp 1.803.752/SP, Rel. Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 24/4/2020).\n2. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\" (Súmula 83/STJ).\n3. Nos casos de contrato de adesão, o \"magistrado pode analisar a\nalegação de ineficácia da cláusula compromissória por descumprimento\nda formalidade do art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996,\nindependentemente do estado do procedimento arbitral. Precedente:\nREsp 1.602.076/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado\nem 15/9/2016, DJe 30/9/2016\" (AgInt no AgInt no REsp  1.431.391/SP,\nRel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n20/4/2020, DJe 24/4/2020).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"34c9b08d6392ca8cd56d8833d4f3e2cfb0c4ae19b69db8fd1651e40e958ec758","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7dbcab11d96d8615ca090287bb30f84f8d140109d7a4a4c5345c429cdae4e15b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
