{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18842,"origem":"stj","sha256_origem":"639b3afb496a548ea1509b3a7e4cf4ef1e40e428be0a01181480132584624e67","registro_original":{"id_fonte":"000832633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1476710","numero_registro":"201900876970","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E\nRESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. FATOS\nINCONTROVERSOS. CULPA. GRAVIDADE. CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO\nEQUITATIVA. CC/2002, ARTS. 944 E 945. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA. VOTO-MÉDIO.\n1. É desnecessária a reavaliação dos fatos afirmados de modo\nuníssono em todas as manifestações judiciais proferidas nas\ninstâncias ordinárias, subsistindo controvérsia apenas quanto a sua\nqualificação jurídica. O STJ pode proceder a nova valoração jurídica\ndos fatos incontroversos nos autos, tais como delineados no acórdão\ndo Tribunal a quo, não incidindo, nesse caso, o óbice da Súmula 7\ndo STJ.\n1.1. Extrai-se da moldura fática estabelecida nas instâncias\nprecedentes a existência de culpa concorrente dos envolvidos, pois,\nde um lado, o réu-agravante permitiu a movimentação de conta\nbancária em detrimento de cláusula inserta no instrumento de mandato\npara tanto utilizado - que previa a necessidade de atuação conjunta\nentre o mandatário e um dos diretores da empresa -, e, por sua vez,\na mandante, autora-agravada, comportou-se de modo a viabilizar que\nos atos danosos fossem praticados em lapso prolongado e com a\nulterior ratificação, ainda que implícita, dos atos praticados pelo\nmandatário.\n2. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos\ncausados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto\ntal responsabilidade decorre do risco do empreendimento,\ncaracterizando-se como fortuito interno (Recurso Especial repetitivo\nn. 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe\nde 12/9/2011).\n3. Verificada a desproporção entre a gravidade da culpa e o dano,\nbem assim a concorrência culposa da vítima dos eventos danosos, a\nindenização deve ser reduzida de forma equitativa e proporcional.\n4. Agravo interno provido para, na forma do voto-médio, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, e, na forma prevista pelo art. 945,\n§ ún., do CC/2002, reduzir equitativamente a indenização,\ndistribuindo em partes iguais a responsabilidade pelos danos\nmateriais e morais suportados pela autora-agravada, condenando a\ninstituição financeira a pagar 50% (cinquenta por cento) do valor\ncorrespondente aos danos materiais reconhecidos, corrigido\nmonetariamente, com o acréscimo de juros moratórios desde a citação,\nbem assim reduzindo à metade o valor da indenização por danos\nmorais arbitrado na instância ordinária.","dispositivo":"Após o voto-vista regimental do relator, dando provimento ao agravo\ninterno, para dar parcial provimento ao agravo, e a retificação do\nvoto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, a Quarta\nTurma, por marioria, deu provimento ao agravo interno, para dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto-médio do\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, que lavrará o acórdão. Vencidos,\nem parte, os Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti. Votaram\nvencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9f9a184f6d33d727bceaa4639229eeeed207c6493960905d7da8bff810f1292","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
