# Registro público: STJ — 2161587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9325d9ba020884e6442fd3058076a6832510c07c24f2e3705c8532f4ad97339

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832651
- **Número de registro na fonte:** 202202030587
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ?A ausência
de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do
processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização
do ato processual? (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022.).
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
1.1. Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
ocorrência de cerceamento de defesa, demandaria reanálise do acervo
fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ?A ausência
de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do
processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização
do ato processual? (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022.).
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
1.1. Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
ocorrência de cerceamento de defesa, demandaria reanálise do acervo
fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a9325d9ba020884e6442fd3058076a6832510c07c24f2e3705c8532f4ad97339
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Audiência de conciliação: o que acontece e quem deve ir](https://wikijuridica.com.br/glossario/audiencia-de-conciliacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A audiência de conciliação é um encontro processual voltado à construção de um acordo, não à colheita de depoimentos ou ao julgamento imediato do conflito. No procedimento comum, ela costuma ocorrer no início da ação, depois da análise inicial da petição. A intimação deve ser lida: data, formato e dever de comparecimento variam conforme a decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** audiencia, conciliacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 885129ef1b3e1459249d1e251c25868fd01ec2ea106e5615df9af53803816013
- **SHA-256 do registro documental:** a9325d9ba020884e6442fd3058076a6832510c07c24f2e3705c8532f4ad97339
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Faudiencia-de-conciliacao%2F)

