# Registro público: TJSC — 50004191820238240055

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-02-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/188579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/188579.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 22
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-02-14
- **Último ato com data válida:** 2023-07-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-07-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-07-21** — Petição (TPU 85)
> **2023-07-14** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-07-04** — Custas (TPU 479)
> **2023-07-04** — Custas (TPU 479)
> **2023-07-04** — Custas (TPU 479)
> **2023-07-04** — Documento (TPU 581)
> **2023-07-04** — Remessa (TPU 123)
> **2023-07-04** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2023-07-04** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-04** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-05-18** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Multas e demais Sanções

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-07-21T17:53:46.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-07-04T16:34:41.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-07-04T16:33:28.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-07-04T16:33:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-07-04T16:29:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-05-18T16:52:44.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-05-02T12:55:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-05-02T10:26:57.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-02-15T07:09:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-02-14T18:40:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-07-24T13:55:40.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-07-14T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-07-04T18:17:31.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-07-04T18:16:03.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-07-04T18:16:03.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-07-04T16:33:20.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-05-12T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-05-02T15:11:53.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-05-02T15:11:53.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-05-02T10:26:57.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-04-24T16:06:55.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}
- 2023-04-24T16:06:54.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13936", "nome": "2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–22 de 22 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 5917](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5917)
- [Outros processos do assunto TPU 10395](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10395)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multas e demais Sanções — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-02-14 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-02-15 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-05-02 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-05-02 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-05-02 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-05-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2023-05-12 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-05-18 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-07-04 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-07-04 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-07-04 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-07-04 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-07-04 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-07-04 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-07-04 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-07-14 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-07-21 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-07-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-05-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-07-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-13T20:01:42\.685000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230214184012
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-02\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00002597520154013501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5420042/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10395, 5917
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / 10ª - Goiânia
- [TRF1 — 00002113120164014003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4509730/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10395, 5917
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / 04ª - Teresina
- [TRF3 — 00036877420114036112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3614063/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5917, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO
- [TRF3 — 00031111320134036112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3612389/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5917, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO
- [TRF3 — 00034764220004036106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2713663/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5917, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / 05ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- [STJ — 00000500720184036004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/902447/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5917, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- [STJ — 00000271020174058310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/198605/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5917, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
- [STJ — 00000176420174050000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/186540/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5917, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** fisica, imposto, irpf, pessoa, renda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 73f3322a7edb442410f4bc32fa3010bc649b54dc2c41002ecf2a2033deb7fa54
- **SHA-256 do registro documental:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1037%2F)

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
- **SHA-256 do registro documental:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899853/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** imposto, renda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52650c3452f2721a4c7c450bfaf020f770463731be674e07048e3eb11d3cccd5
- **SHA-256 do registro documental:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1899853%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50004191820238240055 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5ab5ce06bd985b24dcf40a8fd9357763328450f946d2c4c4a03adba3227291ac
- **SHA-256 do comentário:** 53d6ad1f03d079d3c3e679b54a38ff3bd85f50edc0cb687528eba430aacfe767
