# Registro público: STJ — 2125121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d65ecdd412be48a661d6670137ddc4c589c2b6837810a67dd291f687e9d6400

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832673
- **Número de registro na fonte:** 202201385022
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz decidir
sobre a produção de provas necessárias, ou indeferir aquelas que
tenha como inúteis ou protelatórias, de acordo com o art. 370,
CPC/2015, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento da
dilação probatória, notadamente quando as provas já apresentadas
pelas partes sejam suficientes para a resolução da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** "Para fins do art. 543-C do CPC/73: A Cédula de Crédito Bancário
é título executivo extrajudicial, representativo de operações de
crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão
para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas
modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de
crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos
valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de
maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá
cumprir, de modo a conferir liquidez e exeqüibilidade à Cédula (art.
28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (REsp
1.291.575/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da
liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução,
exige o reexame probatório dos autos, procedimento inviável por esta
via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz decidir
sobre a produção de provas necessárias, ou indeferir aquelas que
tenha como inúteis ou protelatórias, de acordo com o art. 370,
CPC/2015, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento da
dilação probatória, notadamente quando as provas já apresentadas
pelas partes sejam suficientes para a resolução da controvérsia.
2. "Para fins do art. 543-C do CPC/73: A Cédula de Crédito Bancário
é título executivo extrajudicial, representativo de operações de
crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão
para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas
modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de
crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos
valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de
maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá
cumprir, de modo a conferir liquidez e exeqüibilidade à Cédula (art.
28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (REsp
1.291.575/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da
liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução,
exige o reexame probatório dos autos, procedimento inviável por esta
via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d65ecdd412be48a661d6670137ddc4c589c2b6837810a67dd291f687e9d6400
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

