{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18874,"origem":"stj","sha256_origem":"40f1a5d5a01ab10da06acd84f9406f63d16b53b62eb33c8cce944418bbf10dd5","registro_original":{"id_fonte":"000832693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909470","numero_registro":"202101701096","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nIMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO À ÉTICA E À\nBOA-FÉ. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.\n 1. A alienação fiduciária implica a transmissão condicional da\npropriedade do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário).\nVencida e não paga a dívida, consolidar-se-á a propriedade do bem em\nnome do fiduciário.\n 2. \"À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito\nPrivado: (a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n.\n8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível\na disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de\nalienação fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com\nevidente violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser\ntolerada, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o\ndireito em desconformidade com o ordenamento jurídico\" (Segunda\nSeção, AgInt nos EREsp 1.560.562/SC, Rel. Ministro Luís Felipe\nSalomão, unânime, DJe de 30.6.2020).\n 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência\npacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula\ndo STJ.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bae5d28f1407c97bef957d7cff404c049036a82b4d89e7c0d6d3f016e069f28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
