# Registro público: STJ — 1909470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40f1a5d5a01ab10da06acd84f9406f63d16b53b62eb33c8cce944418bbf10dd5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO À ÉTICA E À
BOA-FÉ. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alienação fiduciária implica a transmissão condicional da
propriedade do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário).
Vencida e não paga a dívida, consolidar-se-á a propriedade do bem em
nome do fiduciário.
- **Item 2 (texto oficial):** "À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito
Privado: (a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n.
8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível
a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de
alienação fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com
evidente violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser
tolerada, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o
direito em desconformidade com o ordenamento jurídico" (Segunda
Seção, AgInt nos EREsp 1.560.562/SC, Rel. Ministro Luís Felipe
Salomão, unânime, DJe de 30.6.2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência
pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO À ÉTICA E À
BOA-FÉ. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
 1. A alienação fiduciária implica a transmissão condicional da
propriedade do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário).
Vencida e não paga a dívida, consolidar-se-á a propriedade do bem em
nome do fiduciário.
 2. "À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito
Privado: (a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n.
8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível
a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de
alienação fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com
evidente violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser
tolerada, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o
direito em desconformidade com o ordenamento jurídico" (Segunda
Seção, AgInt nos EREsp 1.560.562/SC, Rel. Ministro Luís Felipe
Salomão, unânime, DJe de 30.6.2020).
 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência
pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula
do STJ.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 40f1a5d5a01ab10da06acd84f9406f63d16b53b62eb33c8cce944418bbf10dd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

