# Registro público: STJ — 2050302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18878/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 072ee1cf4b317233cb721d5e04db299f786f534ad1ae2bed4287521dcb37e1c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM
DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAME DE MATÉRIA ESSENCIAL AO
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ofendem os arts. 489 e 1.022 do CPC/15 acórdão que, a despeito
da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial
ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM
DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAME DE MATÉRIA ESSENCIAL AO
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015.
 1. Ofendem os arts. 489 e 1.022 do CPC/15 acórdão que, a despeito
da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial
ao deslinde da controvérsia.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
