# Registro público: STJ — 2064319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ad5472dab8564fa2b93bfd023db05adbfb1230cd7d5c954a2ea4744349ebdb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo
Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem
omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada
ofensa ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual, ao decidir a controvérsia, amparou seu
entendimento nas circunstâncias fático-probatórias inerentes à
causa, concluindo pela caracterização da culpa atribuída à
recorrente pela ocorrência do evento danoso, bem como pela não
configuração de causas excludentes da responsabilidade civil. Assim,
manteve a condenação da agravante ao pagamento de indenização por
dano moral, reduzindo-a, entretanto, para o patamar de R$ 3.000,00
(três mil reais), quantia que se encontra dentro dos parâmetros
estabelecidos na jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
 1. Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo
Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem
omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada
ofensa ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
 2. A Corte estadual, ao decidir a controvérsia, amparou seu
entendimento nas circunstâncias fático-probatórias inerentes à
causa, concluindo pela caracterização da culpa atribuída à
recorrente pela ocorrência do evento danoso, bem como pela não
configuração de causas excludentes da responsabilidade civil. Assim,
manteve a condenação da agravante ao pagamento de indenização por
dano moral, reduzindo-a, entretanto, para o patamar de R$ 3.000,00
(três mil reais), quantia que se encontra dentro dos parâmetros
estabelecidos na jurisprudência do STJ.
 3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ad5472dab8564fa2b93bfd023db05adbfb1230cd7d5c954a2ea4744349ebdb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

