# Registro público: STJ — 2095238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 011f3429d58e46a08a156124e789410334d54505f2c607911ecea44acf849e49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO ANTECIPADO
DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR SI SÓ. INSTITUIÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A extinção antecipada de curso superior encontra amparo na
autonomia universitária, motivo pelo qual a indenização por dano
moral será cabível tão somente se configurada a existência de alguma
conduta desleal ou abusiva da instituição de ensino. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A cláusula que prevê a extinção de curso superior não é abusiva
por si só. Cabe ao Tribunal estadual promover o exame da
conformidade da conduta da instituição de ensino com o princípio da
boa fé.
- **Item 3 (texto oficial):** De rigor o retorno dos autos para que o Tribunal de origem
observe a jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO ANTECIPADO
DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR SI SÓ. INSTITUIÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
 1. A extinção antecipada de curso superior encontra amparo na
autonomia universitária, motivo pelo qual a indenização por dano
moral será cabível tão somente se configurada a existência de alguma
conduta desleal ou abusiva da instituição de ensino. Precedentes.
 2. A cláusula que prevê a extinção de curso superior não é abusiva
por si só. Cabe ao Tribunal estadual promover o exame da
conformidade da conduta da instituição de ensino com o princípio da
boa fé.
 3. De rigor o retorno dos autos para que o Tribunal de origem
observe a jurisprudência desta Corte.
 4. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
