# Registro público: STJ — 1899142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae2b91cb3081a45a99ab4a93c3b52998db297c399c25dfc920cbe0ab390595d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO EM CURSOS E AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação, na folha de pagamento de anistiado político, da diferença dos proventos existentes entre a prestação mensal permanente e continuada de Primeiro-Sargento para a de Segundo-Tenente da Aeronáutica. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial interposto…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR.
PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. INDEPENDENTEMENTE DE
APROVAÇÃO EM CURSOS E AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação,
na folha de pagamento de anistiado político, da diferença dos
proventos existentes entre a prestação mensal permanente e
continuada de Primeiro-Sargento para a de Segundo-Tenente da
Aeronáutica. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso
especial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática,
conheceu-se do agravo, para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na
decisão recorrida, e apreciados por ocasião do julgamento de agravo,
que negou provimento ao recurso especial manejado, com fundamento na
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que o militar anistiado detém direito a todas as
promoções que faria jus, se estivesse na ativa, concernentes à
carreira que pertencia, independentemente de aprovação em cursos ou
avaliações de merecimento.
III - Com efeito, constatam-se, das razões recursais apresentadas,
mero inconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de
controvérsia suficientemente examinada, inclusive, nas instâncias
ordinárias.
IV- Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
