{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18895,"origem":"stj","sha256_origem":"5ca3d5ffb6cd93cb8bf97025d82af14614bb65da280ec7fd85f0dbf8aace62b4","registro_original":{"id_fonte":"000832714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2123502","numero_registro":"202201392506","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS.\n1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\ninvocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio.\n2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à\ninexistência de violação à coisa julgada, fundamenta-se nas\nparticularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência\nda Súmula 7 do STJ.\n3. Derruir a conclusão do Tribunal de origem, no sentido da\ndemonstração dos danos materiais, ensejaria, necessariamente, a\nrediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas\njuntadas ao processo, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7\ndeste Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4012fedba3165915fdf2baf8a16429c7b0e54d6d7ee0e15b8fe5c86287e860af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
