# Registro público: TJPR — 00054656920228160075

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU
- **Classe:** Apelação Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-07-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1889623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1889623.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2accb5a32e3c0ed4abb17909d17149267b8bb5c864bcef6e5eb1e5eb5d536d51

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 25
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-07-04
- **Último ato com data válida:** 2024-04-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-04-15** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-04-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-04-15** — Arquivamento (TPU 12430)
> **2024-04-15** — Documento (TPU 581)
> **2024-04-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-04-06** — Petição (TPU 85)
> **2023-11-30** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2023-11-24** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2023-11-22** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-11-21** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2023-11-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-11-21** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-07-04T13:25:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2023-07-04T13:25:05.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-07-04T13:25:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-07-04T13:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-10-09T21:33:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-11-21T10:28:06.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Acórdão", "valor": 117}]}
- 2023-11-21T11:59:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-04-06T12:53:35.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-04-08T14:10:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-04-15T17:29:05.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-07-04T09:46:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-07-04T13:15:17.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2023-07-04T13:25:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-05T08:43:05.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-10-02T16:49:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-10-02T16:49:12.000Z — Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2023-10-09T21:33:26.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-10-11T15:32:36.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-11-21T08:32:38.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2023-11-22T05:44:22.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-11-24T15:15:47.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-11-30T23:05:03.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-04-15T17:23:27.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-04-15T17:29:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-15T17:29:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–25 de 25 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2accb5a32e3c0ed4abb17909d17149267b8bb5c864bcef6e5eb1e5eb5d536d51.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-07-04 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-07-04 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-07-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-07-04 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-10-11 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-11-21 — Documento; Acórdão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-11-21 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-11-21 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2023-11-22 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2023-11-24 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-11-30 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-04-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-04-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-04-15 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-04-15 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-04-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-04-15 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/24`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-04-15 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-15 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:19:16\.095371357Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230704131517
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-07\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2accb5a32e3c0ed4abb17909d17149267b8bb5c864bcef6e5eb1e5eb5d536d51

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00021303720228160109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1893489/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO BARRY
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação Cível / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPR — 00013303520198160102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1880741/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO BARRY
- [TRF1 — 00002883520184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950994/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação Cível / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / Vara Única de Barreiras
- [TJPE — 00000364420208173380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949945/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação Cível / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRITA
- [TJCE — 00008320320038060158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948895/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- [TRF1 — 00002935720184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5947684/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação Cível / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU / Vara Única de Barreiras


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** 2accb5a32e3c0ed4abb17909d17149267b8bb5c864bcef6e5eb1e5eb5d536d51
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054656920228160075 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2accb5a32e3c0ed4abb17909d17149267b8bb5c864bcef6e5eb1e5eb5d536d51
- **SHA-256 do comentário:** dc6a9ea5930d2b548da62b85caf8516c765f1314df742190e2aec0b115a8a26e
