{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18897,"origem":"stj","sha256_origem":"34b22714fafa78b6803ffda3a62177711e2206f4433c7197605b835416e932cc","registro_original":{"id_fonte":"000832716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146245","numero_registro":"202201737825","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso\nespecial, a aplicação da Súmula 83 /STJ, não incidindo, portanto, o\nóbice da Súmula 182/STJ.\n2. O Tribunal local, diante das peculiaridades do caso concreto e a\npartir da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu\nque \"não logrou o réu apelante demonstrar a alegada inadimplência do\napelado - fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do\nautor, ônus que lhe incumbia\" , reconhecendo o dever de reparação\ncivil do dano moral. Dessa forma, derruir as conclusões contidas no\ndecisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário\nrevolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em\nsede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula\n7/STJ.\n2.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido\npossibilidade da alteração, em recurso especial, do valor das\nastreintes quando estas se revelarem irrisórias ou exorbitantes, não\nsendo a situação ora em apreço.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ne, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4e1eb16a755c0f300eae46beb51163a6ec0afd9a0631667a8c33dfbd8bb68d98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
