# Registro público: STJ — 2146245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34b22714fafa78b6803ffda3a62177711e2206f4433c7197605b835416e932cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso
especial, a aplicação da Súmula 83 /STJ, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local, diante das peculiaridades do caso concreto e a
partir da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu
que "não logrou o réu apelante demonstrar a alegada inadimplência do
apelado - fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, ônus que lhe incumbia" , reconhecendo o dever de reparação
civil do dano moral. Dessa forma, derruir as conclusões contidas no
decisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário
revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em
sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula
7/STJ.
2.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido
possibilidade da alteração, em recurso especial, do valor das
astreintes quando estas se revelarem irrisórias ou exorbitantes, não
sendo a situação ora em apreço.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso
especial, a aplicação da Súmula 83 /STJ, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ.
2. O Tribunal local, diante das peculiaridades do caso concreto e a
partir da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu
que "não logrou o réu apelante demonstrar a alegada inadimplência do
apelado - fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, ônus que lhe incumbia" , reconhecendo o dever de reparação
civil do dano moral. Dessa forma, derruir as conclusões contidas no
decisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário
revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em
sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula
7/STJ.
2.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido
possibilidade da alteração, em recurso especial, do valor das
astreintes quando estas se revelarem irrisórias ou exorbitantes, não
sendo a situação ora em apreço.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 34b22714fafa78b6803ffda3a62177711e2206f4433c7197605b835416e932cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

