{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18899,"origem":"stj","sha256_origem":"3064bb9cd228cb986217706f2df4ec8debee5fab79c272bf9062f9d40e8097e4","registro_original":{"id_fonte":"000832718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1829635","numero_registro":"202100248285","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE\nÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\n INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que se\nconfigura na hipótese em tela.\n 2. No caso, a data da publicação do acórdão se deu em 20/03/2020,\nmomento em que os prazos recursais estavam suspensos em razão da\npandemia pelo coronavírus, nos termos da Resolução 313, de 19 de\nmarço de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Assim, verifica-se\nque a data de publicação do acórdão recorrido é o dia 04/05/2020,\ntendo início o prazo recursal em 05/05/2020 e final em 25/05/2020,\ndata em que foi interposto (fl. 794, e-STJ).\n 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconsiderar tempestivo o recurso especial interposto, tornar nulo o\nacórdão embargado e determinar o retorno dos autos à esta Relatoria\npara novo julgamento do apelo extremo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"48b4f9cda75bce923dfc6f46c8b730892e912f53ffb9c085a90450745fb45d28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
