{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1890,"origem":"stj","sha256_origem":"f1d0f122d07ceeb5cb4551a4f5541edebdef8e393fa31aafd25fb7303ac4e88a","registro_original":{"id_fonte":"000814589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890758","numero_registro":"202101365958","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. LEGÍTIMA INTERVENÇÃO DO\nJUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.\n485, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, IX E XIII,\n8º, 9º, 16, 17 E 18 da LEI N. 8.080/1990. DECISÃO EM CONFORMIDADE\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação cominatória, com pedido liminar de\ntutela de urgência, contra o Município de Muriaé/MG, objetivando que\no ente federado réu seja compelido a lhe custear, em caráter de\nurgência, o procedimento cirúrgico denominado ?implante de anel\nintraestromal no olho direito''. Na sentença, o pedido foi julgado\nprocedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente\nreformada.\nII - A respeito da alegação de violação do art. 485, IV, do\nCPC/2015, e dos arts. 7º, IX e XIII, 8º, 9º, 16, 17 e 18 da Lei n.\n8.080/1990, sem razão a municipalidade recorrente a esse respeito,\nencontrando-se o aresto recorrido em consonância com entendimento\nfirmado nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, no\nsentido de que os entes da federação, em decorrência da competência\ncomum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na\nárea de saúde, podendo o jurisdicionado optar pela unidade\nfederativa contra quem vai direcionar sua demanda, ainda que o\nmedicamento/tratamento não esteja disponibilizado pelo Sistema\nUnificado de Saúde, à exceção daqueles ainda não registrados na\nANVISA, conforme se depreende nos autos do RE n. 855.178/SE (Tema n.\n793/STF, de Repercussão Geral).\nIII - Portanto, é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de\nJustiça segundo o qual o funcionamento do Sistema Único de Saúde é\nde responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e\nMunicípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou isoladamente, parte\nlegítima para figurar no polo passivo de demanda que objetive a\ngarantia de acesso a medicamentos adequados para tratamento de\nsaúde. Nesse sentido: CC 173.415/SC, relator Ministro Francisco\nFalcão, Primeira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 20/10/2020; AgInt\nno REsp. 1.629.196/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe\n29.3.2017; e (RE 855.178 ED, relator(a): Luiz Fux, relator(a) p/\nacórdão: Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/5/2019,\nProcesso Eletrônico Repercussão Geral - mérito DJe-090 DIVULG\n15-4-2020 PUBLIC 16-4-2020.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES\nFEDERATIVOS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONJUNTO OU\nISOLADAMENTE)\n   STJ - <<CC 173415>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1629196>>-CE\n   STF - [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793),\n         [[RE-ED 855178]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a5b44382b5d2dc51f984124454bce72bfd50498ca93b9f3487feb1bdb4b37772","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
