{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18902,"origem":"stj","sha256_origem":"aaeae6296b2327006b766f847ec307c7305b53d6d401aba88dc4ab57c9dc34a5","registro_original":{"id_fonte":"000832762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"627660","numero_registro":"201403154062","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO\nCONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 535 do CPC/73.\n2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse\nfundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e\n284 do STF, por analogia. Precedentes.\n3. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção\nformada nas instâncias ordinárias acerca da regularidade da\ndestituição do agente fiduciário, bem como do inadimplemento\nimputado à ora insurgente. Óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça  após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando\nprovimento ao agravo interno de NEUMARKT TRADE END FINANCIAL CENTER\nS.A. e de ALMEIDA JÚNIOR SHOPPING CENTERS LTDA, acompanhando o\nrelator, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de\nNEUMARKT TRADE END FINANCIAL CENTER S.A. e de ALMEIDA JÚNIOR\nSHOPPING CENTERS LTDA, nos termos do voto do relator. Os Srs.\nMinistros Raul Araújo (Presidente) (voto-vista), Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9dc2592c64ba70501064c92ac4b97264d0da2cf1ed14f7208e03a1bf69ca20ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
