# Registro público: STJ — 2003968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc8044f672f70aa74235cf35bce41efb1df4ac46f06552c22679cb2ae1e82e9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
INTEMPESTIVO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo
recursal para eventual interposição de recurso subsequente.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente incabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
INTEMPESTIVO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo
recursal para eventual interposição de recurso subsequente.
2. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
