{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18911,"origem":"stj","sha256_origem":"14baff934305c9a36c907922cfb11abd57883261b7610bc4cd80d8262ff840e6","registro_original":{"id_fonte":"000832942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901525","numero_registro":"202101495780","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nINTEMPESTIVIDADE. TURBAÇÃO. CIÊNCIA. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem\ndecide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no\nprocesso de conhecimento enquanto não transitada a sentença, e, no\nprocesso de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação,\nadjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva\ncarta. Excepcionalmente, no entanto, na hipótese de o terceiro não\nter ciência da execução, admite-se que a fluência do prazo de cinco\ndias para a oposição dos embargos de terceiros ocorra a partir da\ndata da turbação ou esbulho. Precedentes.\n3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem\nquando a situação de mérito demandar o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, tendo em vista a  incidência do óbice\nda Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a73754f3ede4e2ea8370ad1c58ecde75ac360181795103c6f62a117465ffd5e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
