{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18912,"origem":"stj","sha256_origem":"1d883151cce1b6783e0bbf3d418fd64dce472fbf002cf99aeec0bb492b80a5e6","registro_original":{"id_fonte":"000832943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1768442","numero_registro":"202002555955","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.   INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos\nde decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. A impugnação específica da aplicação da Súmula n. 83 exige a\nefetiva demonstração de que os julgados apontados na decisão de\ninadmissão do recurso especial foram superados pela jurisprudência\ndo STJ ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos\ne aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula.\n3. Para afastar a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,\ncabe ao agravante desenvolver argumentação que demonstre como seria\npossível modificar o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias sem nova análise do acervo fático-probatório e de\ncláusulas contratuais, esclarecendo especificamente quais fatos\nforam devidamente consignados no acórdão proferido. Não basta,\nportanto, a parte sustentar que a apreciação de seu apelo extremo\ndemanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de\nprovas e de análise de cláusulas contratuais.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19283b7f9e36c67eaf2984372822bd5625c175986064d8ab17145986a10b9af2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
