# Registro público: STJ — 1768442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d883151cce1b6783e0bbf3d418fd64dce472fbf002cf99aeec0bb492b80a5e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.   INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos
de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A impugnação específica da aplicação da Súmula n. 83 exige a
efetiva demonstração de que os julgados apontados na decisão de
inadmissão do recurso especial foram superados pela jurisprudência
do STJ ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos
e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula.
- **Item 3 (texto oficial):** Para afastar a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
cabe ao agravante desenvolver argumentação que demonstre como seria
possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem nova análise do acervo fático-probatório e de
cláusulas contratuais, esclarecendo especificamente quais fatos
foram devidamente consignados no acórdão proferido. Não basta,
portanto, a parte sustentar que a apreciação de seu apelo extremo
demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de
provas e de análise de cláusulas contratuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.   INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos
de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A impugnação específica da aplicação da Súmula n. 83 exige a
efetiva demonstração de que os julgados apontados na decisão de
inadmissão do recurso especial foram superados pela jurisprudência
do STJ ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos
e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula.
3. Para afastar a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
cabe ao agravante desenvolver argumentação que demonstre como seria
possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem nova análise do acervo fático-probatório e de
cláusulas contratuais, esclarecendo especificamente quais fatos
foram devidamente consignados no acórdão proferido. Não basta,
portanto, a parte sustentar que a apreciação de seu apelo extremo
demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de
provas e de análise de cláusulas contratuais.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d883151cce1b6783e0bbf3d418fd64dce472fbf002cf99aeec0bb492b80a5e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

