# Registro público: STJ — 1757504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 290d27ecdb4c37bab767ed825d7c4b583deebf35cb4b10edce48ea1c997032f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE
RECURSO DA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela
parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação
judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que homologa pedido de desistência do recurso tem
efeito ex tunc limitado à data do requerimento, prejudicando o
interesse da parte adversa em prosseguir, de forma autônoma, no
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE
RECURSO DA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela
parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação
judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia.
2. A decisão que homologa pedido de desistência do recurso tem
efeito ex tunc limitado à data do requerimento, prejudicando o
interesse da parte adversa em prosseguir, de forma autônoma, no
processo.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
