{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18915,"origem":"stj","sha256_origem":"1a0b2c8afc0a50c3e70c2c8f1879dc49819fbe105b0784787af25712dd6ae557","registro_original":{"id_fonte":"000832946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1551101","numero_registro":"201902181102","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOME INCOMPLETO DE\nCAUSÍDICO. SUPRESSÃO DE UM DOS SOBRENOMES. REGULARIDADE DO NÚMERO DO\nCADASTRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ART. 272, §\n4º, DO CPC. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE\nDAS FORMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A incorreção ou incompletude de nome atribuído a advogado em\npublicação oficial, o qual pode ser identificado pelo número do seu\nregistro na Ordem dos Advogados do Brasil, não acarreta a nulidade\ndo ato processual quando houver outros elementos que viabilizem a\nidentificação do processo, em atenção ao princípio da\ninstrumentalidade das formas.\n2. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida. Súmula n. 83 do STJ.\n3. Não ocorre a violação do art. 272, § 4º, do CPC (\"A grafia dos\nnomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma\nque constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos\nAdvogados do Brasil\"), quando a intimação do patrono baseia-se nos\ndados registrados na OAB.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a83ba8f6578aab072b9b0ed865a1118bf19aa234ba8bc32d857e03c194bbf493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
