# Registro público: STJ — 1551101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a0b2c8afc0a50c3e70c2c8f1879dc49819fbe105b0784787af25712dd6ae557

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832946
- **Número de registro na fonte:** 201902181102
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOME INCOMPLETO DE
CAUSÍDICO. SUPRESSÃO DE UM DOS SOBRENOMES. REGULARIDADE DO NÚMERO DO
CADASTRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ART. 272, §
4º, DO CPC. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE
DAS FORMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incorreção ou incompletude de nome atribuído a advogado em
publicação oficial, o qual pode ser identificado pelo número do seu
registro na Ordem dos Advogados do Brasil, não acarreta a nulidade
do ato processual quando houver outros elementos que viabilizem a
identificação do processo, em atenção ao princípio da
instrumentalidade das formas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida. Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não ocorre a violação do art. 272, § 4º, do CPC ("A grafia dos
nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma
que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos
Advogados do Brasil"), quando a intimação do patrono baseia-se nos
dados registrados na OAB.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOME INCOMPLETO DE
CAUSÍDICO. SUPRESSÃO DE UM DOS SOBRENOMES. REGULARIDADE DO NÚMERO DO
CADASTRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ART. 272, §
4º, DO CPC. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE
DAS FORMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A incorreção ou incompletude de nome atribuído a advogado em
publicação oficial, o qual pode ser identificado pelo número do seu
registro na Ordem dos Advogados do Brasil, não acarreta a nulidade
do ato processual quando houver outros elementos que viabilizem a
identificação do processo, em atenção ao princípio da
instrumentalidade das formas.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida. Súmula n. 83 do STJ.
3. Não ocorre a violação do art. 272, § 4º, do CPC ("A grafia dos
nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma
que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos
Advogados do Brasil"), quando a intimação do patrono baseia-se nos
dados registrados na OAB.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a0b2c8afc0a50c3e70c2c8f1879dc49819fbe105b0784787af25712dd6ae557
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

