{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18916,"origem":"stj","sha256_origem":"6f90af152cf4b0f69dbc3c5031a44bed854211b3698d244613d56b99a630ed73","registro_original":{"id_fonte":"000832947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68837","numero_registro":"202201302294","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE\nFORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso em mandado de segurança protocolizado\napós o prazo de 15 dias úteis, nos termos do arts. 33 da Lei n.\n8.038/1990 e 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. O dia comemorativo de criação dos primeiros cursos jurídicos no\nBrasil (11 de agosto) não é feriado nacional, sendo necessária a\ncomprovação, no ato de interposição do recurso, da suspensão do\nexpediente forense na origem.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5eb991504a3ffc3cc2cadd5e79531f0bf6724cd027006855bd060b77406cadc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
