# Registro público: STJ — 2074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18917/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 056d706aaa187c12b255eb21c2822e0f5e75d018e99278aae0e4daf74f118064

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO
SUSPENSIVO INDEFERIDO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a superveniência do julgamento do agravo em recurso especial,
é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna
decisão monocrática que indeferida pedido de atribuição de efeito
suspensivo àquele recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO
SUSPENSIVO INDEFERIDO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Com a superveniência do julgamento do agravo em recurso especial,
é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna
decisão monocrática que indeferida pedido de atribuição de efeito
suspensivo àquele recurso.
2. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
