{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18925,"origem":"stj","sha256_origem":"6ea58afb53d4f271c4c57efed81f945ccf4b1ae788d5edd198d89b47d58742da","registro_original":{"id_fonte":"000832963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1734412","numero_registro":"201602247687","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE\nCLIENTE E A PARTE ADVERSA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO PATRONO.\nFUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO DE\nACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n2. De acordo com a jurisprudência do STJ, \"nos termos dos arts. 22,\n23 e 24, §§ 1º e 4º, do Estatuto da Advocacia, a prestação de\nserviço profissional assegura ao advogado inscrito na Ordem dos\nAdvogados do Brasil o recebimento de honorários, sobre os quais\npossui direito autônomo de exigibilidade, podendo reclamá-los nos\nmesmos autos em que fixados e não podendo ser prejudicado por\neventual transação realizada pelo cliente e a parte adversa, sem a\nsua anuência\" (REsp 1.613.672/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe de 23/02/2017).\n3. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência desta\nCorte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57f644f8a8bb7830919172f08f3ea01e5cf7509a3c837d20b58de40baa05c8c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
