# Registro público: STJ — 1570904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 518e5dd09e2cf1b1c9a49db02c048a43cb6b5f4f40e7e584656eb126c2f93df2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO
VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO PELO SFH. FCVS. INTERESSE DA CEF.
LEGITIMIDADE. CESSÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. ILEGITIMIDADE DOS
CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Corte e também do decidido pelo
STF, no Tema 1.011, estando o negócio jurídico garantido por
apólices públicas (ramo 66), com comprometimento do FCVS, tem a CEF
interesse na lide e, pois, legitimidade para figurar no processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrida a cessão da avença original (contrato de gaveta), após
25/10/1996, sem anuência da instituição financeira, o cessionário
não é parte legítima para ajuizar a presente ação indenizatória.
Afastar, no mais, as constatadas peculiaridades dos contratos do
caso concreto, que motivaram a conclusão pela ilegitimidade de
alguns autores, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO
VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO PELO SFH. FCVS. INTERESSE DA CEF.
LEGITIMIDADE. CESSÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. ILEGITIMIDADE DOS
CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA.
1. Nos termos do entendimento desta Corte e também do decidido pelo
STF, no Tema 1.011, estando o negócio jurídico garantido por
apólices públicas (ramo 66), com comprometimento do FCVS, tem a CEF
interesse na lide e, pois, legitimidade para figurar no processo.
2. Ocorrida a cessão da avença original (contrato de gaveta), após
25/10/1996, sem anuência da instituição financeira, o cessionário
não é parte legítima para ajuizar a presente ação indenizatória.
Afastar, no mais, as constatadas peculiaridades dos contratos do
caso concreto, que motivaram a conclusão pela ilegitimidade de
alguns autores, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 518e5dd09e2cf1b1c9a49db02c048a43cb6b5f4f40e7e584656eb126c2f93df2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

