# Registro público: STJ — 2013080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c52698a594bd2f6c93d90eb2684df75b5c259f65fcaac74af5e2242b18ac7142

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL NA ORIGEM. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu pela aplicação da
multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 em razão de o
agravo interno ser manifestamente inadmissível, entendimento que se
amolda à jurisprudência desta Corte Superior" (AgInt no REsp n.
1.984.081/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL NA ORIGEM. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1.  "Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu pela aplicação da
multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 em razão de o
agravo interno ser manifestamente inadmissível, entendimento que se
amolda à jurisprudência desta Corte Superior" (AgInt no REsp n.
1.984.081/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c52698a594bd2f6c93d90eb2684df75b5c259f65fcaac74af5e2242b18ac7142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

