# Registro público: STJ — 2016756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d53378b00ea652c623b2cce81cf86fa3a287fb60d01abf20f661fe201bd81b22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL.  MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC/2015. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há interesse recursal quanto à exclusão da multa, pois a
decisão agravada determinou o afastamento da penalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição
de embargos de declaração (Súmula n. 211). Persistindo a omissão, é
necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art.
1.022 do CPC de 2015, sob pena de perseverar a ausência de
prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com os parâmetros adotados por esta Corte, a revisão da
taxa de juros remuneratórios exige significativa discrepância em
relação à média praticada pelo mercado financeiro, circunstância não
verificada, sendo insuficiente o simples fato de a estipulação
ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano, conforme dispõe a Súmula n.
382/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL.  MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC/2015. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há interesse recursal quanto à exclusão da multa, pois a
decisão agravada determinou o afastamento da penalidade.
2. O STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição
de embargos de declaração (Súmula n. 211). Persistindo a omissão, é
necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art.
1.022 do CPC de 2015, sob pena de perseverar a ausência de
prequestionamento.
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
4. De acordo com os parâmetros adotados por esta Corte, a revisão da
taxa de juros remuneratórios exige significativa discrepância em
relação à média praticada pelo mercado financeiro, circunstância não
verificada, sendo insuficiente o simples fato de a estipulação
ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano, conforme dispõe a Súmula n.
382/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d53378b00ea652c623b2cce81cf86fa3a287fb60d01abf20f661fe201bd81b22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

