# Registro público: STJ — 1974574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acdb500812c2aa0120ab9a080aa463e9ddf3185e375b1507e37ae31abb94349f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. SÚMULA
N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo analisou a questão com base nos
elementos fáticos que informaram a demanda, concluindo pela ausência
de provas que demonstrem a incapacidade financeira de custear
despesas processuais. Desse modo, rever as premissas estabelecidas
pelas instâncias ordinárias implicaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, em virtude da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a majoração da
verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do
CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos,
simultaneamente: a. decisão recorrida publicada a partir de
18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil;
b. recurso não conhecido integralmente ou desprovido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; c. condenação
em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que
interposto o recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal
Superior é de que a fixação equitativa de honorários recursais
observará o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Decisão monocrática que observa os parâmetros legais e
jurisprudenciais. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. SÚMULA
N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso, o Tribunal a quo analisou a questão com base nos
elementos fáticos que informaram a demanda, concluindo pela ausência
de provas que demonstrem a incapacidade financeira de custear
despesas processuais. Desse modo, rever as premissas estabelecidas
pelas instâncias ordinárias implicaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, em virtude da Súmula n. 7 do STJ.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a majoração da
verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do
CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos,
simultaneamente: a. decisão recorrida publicada a partir de
18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil;
b. recurso não conhecido integralmente ou desprovido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; c. condenação
em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que
interposto o recurso.
4. O entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal
Superior é de que a fixação equitativa de honorários recursais
observará o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
5. Decisão monocrática que observa os parâmetros legais e
jurisprudenciais. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** acdb500812c2aa0120ab9a080aa463e9ddf3185e375b1507e37ae31abb94349f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

