# Registro público: STJ — 4152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c78e4e24149247c44c07c57b956bf41442f478d1865d08f6a12c04b7bce6a63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois
não verificada a viabilidade da tese deduzida no especial,
aplicando-se as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, tampouco o alegado perigo
de dano irreversível.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois
não verificada a viabilidade da tese deduzida no especial,
aplicando-se as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, tampouco o alegado perigo
de dano irreversível.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
