{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18942,"origem":"stj","sha256_origem":"eeddaf9384cf9d617925f20b209743e5d31c2b79f71e650bc84c63ba66568382","registro_original":{"id_fonte":"000831590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008545","numero_registro":"202103285072","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nINADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. ENTREGA DO\nEMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFINIÇÃO\nDOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE INTERMEDIADORA.\nNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E VINCULANTE.\n1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e\n1.036 do CPC, propõe-se a afetação da tese relativa a:\n1.1. Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis\nou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados\nao consumidor, em razão do descumprimento, pela\nconstrutora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de\nempreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de\ncompra e venda.\n2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.","dispositivo":"A Segunda Seção, por unanimidade, afetou o recurso especial ao rito\ndos recursos repetitivos (artigos 927 e 1.036 do CPC/2015), nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator, para consolidar entendimento\nsobre a seguinte controvérsia: \"Definir os limites da\nresponsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade\nintermediadora da compra e venda por danos causados  ao consumidor,\nem razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de\nobrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista\nno contrato de promessa de compra e venda\".\nPor unanimidade, decidiu-se não suspender os processos sobre o tema.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,\nMoura Ribeiro, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1173\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dc4c0e40-ccf0-449e-aa3c-494b0cab65a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12b195c90d1c7ba9994a0a9667af6f642263aecefacb19b5e89e8a29e0020141","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
