# Registro público: STJ — 1991989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 330ab9978e8994f6b32b16f5b8ff4782455a47b0b98e7b3c02e007de9c4c2eb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos
proferidos em conflitos de competência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
 1. Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos
proferidos em conflitos de competência. Precedentes.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1347484>>-AM,
         <<AgRg na Pet 9823>>-TO,
         <<AgRg nos EAREsp 492051>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
