{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18948,"origem":"stj","sha256_origem":"bcf6c59ea299cea37aa6180e5f9f7db89b38b852f318261b86eb4c15e26e548a","registro_original":{"id_fonte":"000831693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl na AR","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7240","numero_registro":"202200952875","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO\nDE COBRANÇA - CORRETAGEM - JULGAMENTO IMPROCENDENTE NA ORIGEM -\nRECURSO ESPECIAL E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS - DELIBERAÇÃO\nUNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL DO PLEITO\nRESCISÓRIO - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.\n1.   Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015,\nos embargos de declaração objetivam suprir omissão, dissipar\nobscuridade, afastar contradição e/ou sanar erro material no julgado\nembargado.\n1.1. Na hipótese, merece acolhimento o apelo recursal, sem efeitos\ninfringentes, para sanar omissão acerca da inaplicabilidade da multa\npor litigância de má-fé aos embargados (art. 80, do CPC), bem como\npela ausência de fixação de honorários sucumbenciais, em razão do\nindeferimento liminar da petição inicial da presente ação\nrescisória.\n2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dc4c0e40-ccf0-449e-aa3c-494b0cab65a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"069ddb92783e0dfcf57d930dc414df0798c7e454d66899be3a0c823ba637a3d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
