{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18950,"origem":"stj","sha256_origem":"e896293586c5351516f7de42430db1f9a348e113c3031439581faf5de676a3a0","registro_original":{"id_fonte":"000832099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1723991","numero_registro":"201800253514","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado\nAdministrativo n.º 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A interposição de embargos de divergência dá início a novo grau\nrecursal, sujeitando-se o embargante à majoração dos honorários\nsucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos\nliminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou\nnegar-lhes provimento.\n3. Omisso o julgado quanto a majoração dos honorários recursais, o\ncolegiado poderá sanar o vício no julgamento do agravo interno ou de\nofício.\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/11/2022 a 06/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nBuzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dc4c0e40-ccf0-449e-aa3c-494b0cab65a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bcb8b582696806f92af4949a9711e459d31da8452102b6cb320b2d84d3bab4c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
