# Registro público: STJ — 1876179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ce30d649e62e9344ca7e67cae8295d83354b2dc699fc2db906892ae54b5e856

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ESTÁ CONFORME O
TEMA REPETITIVO 988. SÚMULA 168/STJ. PARADIGMA QUE TRATOU DE QUESTÃO
ABSOLUTAMENTE DISTINTA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. AGRAVO INTERNO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São inadmissíveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado está conforme tese firmada por ocasião de julgamento de
tema repetitivo nesta Corte e a questão decidida no acórdão
embargado é distinta daquela decidida no acórdão paradigma.
- **Item 2 (texto oficial):** Reputa-se manifestamente inadmissível o agravo interno que deduz
tese contrária à precedente vinculante, pretendendo aplicá-lo em
situação absolutamente distinta, que deturpa o que foi decidido no
acórdão embargado e no acórdão paradigma e que busca se afastar dos
fundamentos declinados na decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido por manifesta inadmissibilidade, com
aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ESTÁ CONFORME O
TEMA REPETITIVO 988. SÚMULA 168/STJ. PARADIGMA QUE TRATOU DE QUESTÃO
ABSOLUTAMENTE DISTINTA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. AGRAVO INTERNO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DE MULTA.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado está conforme tese firmada por ocasião de julgamento de
tema repetitivo nesta Corte e a questão decidida no acórdão
embargado é distinta daquela decidida no acórdão paradigma.
2. Reputa-se manifestamente inadmissível o agravo interno que deduz
tese contrária à precedente vinculante, pretendendo aplicá-lo em
situação absolutamente distinta, que deturpa o que foi decidido no
acórdão embargado e no acórdão paradigma e que busca se afastar dos
fundamentos declinados na decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido por manifesta inadmissibilidade, com
aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ce30d649e62e9344ca7e67cae8295d83354b2dc699fc2db906892ae54b5e856
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 6ce30d649e62e9344ca7e67cae8295d83354b2dc699fc2db906892ae54b5e856
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

