# Registro público: STJ — 184923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5727d47d90c83b87db3670c29c5b235cb91846ea116eac84c703a17e8ec5d98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dc4c0e40-ccf0-449e-aa3c-494b0cab65a3/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832215
- **Número de registro na fonte:** 202103921109
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  JUSTIÇA
ESTADUAL E JUSTIÇA LABORAL. REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÃO. ARTS.
13 E 14 DA LEI 14.193/2021. SAF. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL.
REGIME ESPECÍFICO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PARA AMBOS OS JUÍZOS
SUSCITADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 13 da Lei 14.193/2021 define que o clube ou pessoa
jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações i)
diretamente aos seus credores; ii) pelo concurso de credores, por
intermédio do Regime Centralizado de Execuções regulamentado pela
Lei 14.193/2021; e iii) por meio de recuperação judicial ou
extrajudicial, nos termos da Lei 11.101/2005.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo atribuição de competência, na Lei 14.193/2021, para o
processamento do "Regime Centralizado de Execuções" para ambos os
juízos suscitados - cível e trabalhista, não há conflito de
competência a ser dirimido.
3 .  Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  JUSTIÇA
ESTADUAL E JUSTIÇA LABORAL. REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÃO. ARTS.
13 E 14 DA LEI 14.193/2021. SAF. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL.
REGIME ESPECÍFICO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PARA AMBOS OS JUÍZOS
SUSCITADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
1. O art. 13 da Lei 14.193/2021 define que o clube ou pessoa
jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações i)
diretamente aos seus credores; ii) pelo concurso de credores, por
intermédio do Regime Centralizado de Execuções regulamentado pela
Lei 14.193/2021; e iii) por meio de recuperação judicial ou
extrajudicial, nos termos da Lei 11.101/2005.
2. Havendo atribuição de competência, na Lei 14.193/2021, para o
processamento do "Regime Centralizado de Execuções" para ambos os
juízos suscitados - cível e trabalhista, não há conflito de
competência a ser dirimido.
3 .  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5727d47d90c83b87db3670c29c5b235cb91846ea116eac84c703a17e8ec5d98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** f5727d47d90c83b87db3670c29c5b235cb91846ea116eac84c703a17e8ec5d98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

