{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18964,"origem":"stj","sha256_origem":"14d7f05e94debac7bea49d86af373e26a96ca3e739cfed3fb432a010ac3f85e2","registro_original":{"id_fonte":"000832659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943922","numero_registro":"202102273441","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA\nDE JUNTADA. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA\nTÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n1. Os inteiros teores são indispensáveis à comprovação da\ndivergência, não se admitindo o processamento dos embargos de\ndivergência deles desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial.\n2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos\nde conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair\nconclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 182/STJ.\n3.  Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos\nproferidos em conflitos de competência ou oriundos do mesmo Órgão\nJulgador (Súmula 13/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dc4c0e40-ccf0-449e-aa3c-494b0cab65a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e8942890f82c35ce3edae9a37413653711eeb75519c896a492dc2d0e5a19aa24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
